Cabe ao Estado criar um clima de segurança e confiança, tendo por base os princípios do Estado de direito, com o fim último de regular as relações entre o setor público e privado e sancionar os comportamentos lesivos e que ponham em causa a confiança dos cidadãos nas instituições.
Neste pressuposto, o IMPIC teve o cuidado de identificar no Planos de Prevenção da Corrupção e Atos de Corrupção Conexos (PPR), a par da criação de manuais de procedimentos, atividades de controlo, a divulgação da informação relevante sobre os vários tipos de risco e respetivas medidas de minimização, bem como o acompanhamento da eficácia destas medidas por forma a diminuir a ocorrência dos riscos em geral e a prática de corrupção ou infrações conexas em particular.
O IMPIC tem seguido as linhas da Estratégia Nacional Anticorrupção2020-2024, (Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021), e nesta conformidade apresenta-se o relatório de avaliação intercalar das situações identificadas como "risco elevado" do IMPIC.
Consulte aqui o Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas do IMPIC, I.P., de janeiro de 2024.
Consulte aqui o Relatório de abril de 2024.
Consulte aqui o Relatório intercalar de outubro de 2024.