Cabe ao Estado garantir a criação e a preservação de um ambiente assente na segurança jurídica e na confiança institucional, sustentado pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. Um enquadramento desta natureza é indispensável para o bom funcionamento das instituições públicas e privadas, possibilitando uma regulação eficaz das suas interações e assegurando a prevenção, a deteção e a punição de condutas prejudiciais que comprometam a integridade, a transparência e a confiança dos cidadãos nas instituições.
Neste contexto, o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. tem desempenhado um papel ativo na implementação de medidas voltadas para a prevenção da corrupção e de infrações relacionadas, materializadas no seu Plano de Prevenção de Riscos de Gestão e de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR). Este plano inclui, não apenas, a elaboração de manuais de procedimentos e o desenvolvimento de mecanismos de controlo interno, mas também a sistematização e a divulgação de informação relevante sobre os diferentes tipos de risco identificados e sobre as respetivas medidas de mitigação. Acresce ainda que este Instituto tem assegurado o acompanhamento e a avaliação contínua da eficácia dessas medidas, visando diminuir de forma significativa a probabilidade de ocorrência de riscos em geral e, em particular, de práticas corruptivas ou de comportamentos contrários à legalidade e à ética administrativa.
A atuação do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. tem-se mantido, assim, em consonância com os princípios e os objetivos definidos na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021. No seguimento da estratégia nacional anticorrupção, através da Resolução da Assembleia da República n.º 82/2025, de 20 de março, foi recomendado ao Governo que criasse um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de estratégia nacional anticorrupção 2025-2028.
Nessa conformidade e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, apresenta-se o presente relatório de avaliação intercalar, onde são descritas as ações desenvolvidas, os resultados alcançados e as perspetivas de melhoria contínua no domínio da integridade institucional e da prevenção da corrupção.
Consulte aqui o Relatório Anual do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, do IMPIC, I.P., de abril de 2026.
Consulte aqui o Relatório Intercalar do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, do IMPIC, I.P., de outubro de 2025.
Consulte aqui o Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas do IMPIC, I.P., de abril de 2025.
Consulte aqui o Relatório de abril de 2025.
Consulte aqui o Relatório intercalar de outubro de 2024.







