São atribuições
do IMPIC, I. P., no domínio da regulação do setor da construção e do
imobiliário:
a) Contribuir para a
definição das políticas públicas no setor da construção e do imobiliário;
b) Formular ao Governo
propostas legislativas e regulamentares relacionadas com o setor da construção
e do imobiliário, incluindo os respeitantes à transposição de diretivas
europeias;
c) Assegurar a representação nacional junto das instâncias
europeias e internacionais relevantes para o setor, bem como a representação do
mesmo junto de quaisquer entidades e instâncias nacionais;
d) Assegurar uma atuação
coordenada dos organismos públicos que atuem no setor da construção e do
imobiliário;
e) Coordenar com a
Autoridade da Concorrência a aplicação da lei da concorrência no setor da
construção e do imobiliário;
f) Qualificar as empresas
do setor da construção e do imobiliário para as quais o acesso e exercício da
sua atividade seja regulado;
g) Atribuir os títulos
habilitantes para o exercício das diversas atividades do setor da construção e
do imobiliário, cujo licenciamento, habilitação, qualificação, registo ou
inscrição legalmente lhe incumba, bem como verificar as respetivas condições de
permanência e avaliar o respetivo desempenho;
h) Reconhecer as
habilitações das empresas legalmente estabelecidas noutros Estados membros do
espaço económico europeu, para o exercício da atividade em território
português;
i) Produzir informação
estatística relativa ao setor da construção e do imobiliário;
j) Assegurar a realização
e a divulgação de análises e estudos periódicos da evolução do setor e do
comportamento dos respetivos agentes, designadamente através da criação ou
participação em observatórios dos mercados abrangidos pelo setor;
k) Dinamizar
iniciativas estratégicas para melhoria da competitividade e sustentabilidade
das empresas do setor da construção e do imobiliário, tendo em vista a defesa
do consumidor;
l) Estimular o
desenvolvimento tecnológico do setor da construção e do imobiliário, a qualificação
dos seus profissionais e a utilização de métodos e técnicas de trabalho que
contribuam para a inovação, segurança e qualidade no setor, nomeadamente
através da criação ou participação em entidades de direito público ou privado
com esse fim;
m) Assegurar, em
representação do Estado português, a gestão do ProNIC - Protocolo para a
Normalização da Informação Técnica na Construção;
n) Desenvolver ações
conducentes ao fomento da mediação e da arbitragem voluntárias para a resolução
de conflitos emergentes das atividades do setor, através da sua intervenção
direta ou mediante a criação ou participação em entidades de direito público ou
privado, criadas para esse fim;
o) Propor trimestralmente
os indicadores económicos e as fórmulas de revisão de preços a aplicar em
contratos de empreitadas;
p) Promover e fiscalizar o
cumprimento da legislação aplicável ao setor da construção e do imobiliário,
realizando as necessárias ações de inspeção, fiscalização e auditoria às
empresas e empresários que exercem atividade no âmbito do setor, instaurar
processos de contraordenação e aplicar as respetivas coimas nos termos
legalmente fixados.
São atribuições
do IMPIC, I. P., no domínio da regulação da contratação pública:
a) Formular ao membro do
Governo da tutela propostas legislativas e regulamentares relacionadas com os
contratos públicos, incluindo os respeitantes à transposição de diretivas
europeias;
b) Participar nas equipas
de representação técnica nacional em matéria de contratos públicos junto das
instâncias europeias e internacionais relevantes;
c) Apoiar o membro do
Governo da tutela na definição do modelo de contratação pública eletrónica
nacional, em articulação com as demais entidades competentes em razão da
matéria;
d) Assegurar o
licenciamento, a monitorização e a fiscalização das plataformas eletrónicas de
contratação pública, nos termos da lei;
e) Produzir manuais de boas
práticas sobre contratos públicos de aquisição de obras, de bens e de prestação
de serviços;
f) Gerir
o portal dos contratos públicos, designado «Portal Base», nos termos e para os
efeitos do disposto no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos, incluindo
os observatórios de obras públicas de bens e serviços;
g) Produzir relatórios
estatísticos sobre contratos públicos no setor da construção e do imobiliário;
h) Analisar queixas e
denúncias de cidadãos e empresas, assim como participações de entidades
públicas sobre a aplicação das regras de adjudicação de contratos públicos no
sector da construção e do imobiliário.
Legislação:
Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).