Comunicações Obrigatórias
a) As ocorrências ou condutas que ponham em causa a boa execução das obras por motivos imputáveis às empresas de construção ou a qualquer das suas subcontratadas;
b) Os acidentes de que resulte morte ou lesão grave de trabalhadores ou de terceiros, ou que, independentemente da produção de tais danos, assumam particular gravidade;
c) O incumprimento de qualquer obrigação sancionável nos termos da Lei nº 41/2015, de 3 de junho.
Para efetuar as comunicações acima referidas utilize este formulário: em formato pdf ou em docx.
A submissão da comunicação poderá ser efetuada por via postal ou, preferencialmente, por correio electrónico (geral@impic.pt).
a) Até ao dia 15 de cada mês, a listagem das obras por si licenciadas ou cuja comunicação prévia lhes tenha sido feita no mês anterior;
b) Semestralmente, até 31 de julho e 31 de janeiro, respetivamente, a listagem das obras executadas no semestre anterior.
Para efetuar as comunicações acima referidas utilize este formulário: em formato pdf ou em xlsx.
A submissão da comunicação poderá ser efetuada por via postal.