Comunicações Obrigatórias
(artigo n.º 14.º da Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto)
Em 01/01/2024, foram emitidas as guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação 2024 da atividade de Construção, cujo prazo de pagamento terminou a 23 de fevereiro de 2024.
O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do alvará ou certificado, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos 10 dias úteis após o termo do prazo da guia, ou seja, até dia 8 de março de 2024, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.
Para requerer nova guia para pagamento preencha aqui o Formulário, e selecione no Tipo de documento "Guia de pagamento" e no Assunto "Guia Taxa Anual".
O pagamento da taxa anual de regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos do Título Habilitante, conforme estabelecido no art.º 15.º da Lei 41/2015 de 03 de junho, e não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a V. empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detém.