Comunicações Obrigatórias

Alerta-se que este Instituto, em 01/01/2024, deu início à emissão dos ofícios de verificação anual dos requisitos para a manutenção da validade das licenças e à emissão das guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação 2024 para a atividade de Mediação Imobiliária.
A partir de 12/01/2024 - envio antecipado, por e-mail, da nossa notificação (cópia) a solicitar documentação para comprovação dos requisitos de manutenção na atividade junto com o documento de cobrança para pagamento da taxa anual de regulação. O documento original será enviado, dias depois, para as empresas, por correio registado simples. A partir desta data ainda, disponibilização do Formulário Online neste Portal.
A partir de 17/01/2024 - envio, por correio registado simples, do documento original.
Dia 23/02/2024: Limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária.
A entrega dos documentos exigidos para o cumprimento dos requisitos será feita, preferencialmente, através do Formulário Online aqui disponibilizado.
As empresas terão o prazo máximo de 20 dias (úteis) a contar da receção da referida notificação via CTT para preencher e submeter o formulário.
Da notificação consta a password de acesso ao formulário, bem como a guia referente à Taxa Anual de Regulação na atividade para o ano de 2024.
O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA. A não comprovação anual de todos os requisitos dentro prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença.
Para requerer nova guia para pagamento, deverá aceder na parte inferior desta página em: Como podemos ajudar > Mediação Imobiliária > Guia de pagamento > Guia taxa anual de regulação.





