Comunicações obrigatórias nos termos da Lei nº 96/2015, de 17 de agosto (Lei das Plataformas Eletrónicas)

Nos termos do artigo 28.º, nº 6 da Lei nº 96/2015, de 17 de agosto, as entidades gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública estão obrigadas a comunicar ao IMPIC, no prazo de 24 horas após a sua ocorrência, as operações de manutenção da plataforma eletrónica que tenham implicações diretas na disponibilidade do serviço.


Devem, para o efeito, utilizar o seguinte formulário: MOD PE7

17/02/2016