Construção: Controlo Oficioso - Documentos


EMPRESA NACIONAL

ALVARÁ DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS

PESSOA SINGULAR

DADOS DA ENTIDADE

Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta do IMPIC, I.P., onde conste a atividade de Construção, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. A data de emissão deve ser inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE TÉCNICA

Mod. A8 - Ficha curricular de cada técnico, devidamente preenchida, datada e assinada pelo próprio. (Apenas para novo técnico)

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo técnico e pela pessoa singular. (Apenas para novo técnico)

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás. (Apenas para as entidades detentoras da subcategoria de Oleodutos e gasodutos e de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás)

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), deve(m) apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista).

Comprovativo de vínculo, para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá anexar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico do quadro Empresário em nome individual que acumula funções de técnico

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)

A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho, para o efeito deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Regime de incompatibilidades, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Autorização de acumulação de funções atual e;

➤  Requerimento atual de acumulação de funções do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔  Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔  Horário;

✔  Valor da Remuneração a auferir;

✔  Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔  Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔  Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔  Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.

CAPACIDADE FINANCEIRA

Apenas para empresários detentores de Alvará de obras públicas em classe 3 e superior.

Submissão do formulário pela 1ª vez - O empresário NÃO precisa de submeter os dados referentes à capacidade económica e financeira no formulário. Este requisito é verificado com base nos elementos apresentados junto da Administração Fiscal, os quais, após validação por esta entidade, são diretamente remetidos pela mesma para o IMPIC.

Submissão do formulário no âmbito da Audiência dos Interessados - Caso a empresa tenha sido notificada com o ofício de "Controlo Oficioso - Audiência dos interessados. Notificação do projeto de decisão de alteração/cancelamento do Título Habilitante", deve submeter os documentos que forem necessários para ultrapassar as inconformidades que foram detetadas aquando da validação pelo IMPIC do 1º formulário submetido, as quais constam da referida notificação. Mediante o motivo de alteração e/ou cancelamento do título habilitante indicado no ofício, os documentos a submeter são os seguintes:

Prestações Suplementares

•  Regime de contabilidade organizada

➤  Balancete à data da realização das alterações, devidamente assinado e autenticado pelo empresário e Técnico Oficial de Contas (TOC) e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC.

Outras alterações aos dados financeiros

Caso tenha procedido à alteração dos documentos financeiros, referentes ao exercício fiscal do ano anterior, inicialmente entregues na Administração Fiscal, devem apresentar as respetivas declarações de substituição:

•  Regime de contabilidade organizada

➤  Declaração de Substituição do Anexo I da Informação Empresarial Simplificada (IES)/Declaração Anual de IRS.

•  Regime simplificado

➤  Declaração de Substituição do Anexo B do Modelo 3 de IRS e do Modelo 10 de IRS.

NOTA: Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%

PESSOA COLETIVA

DADOS DA ENTIDADE

Certidão Permanente do Registo Comercial com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autoridade autárquica, poderá anexar documento camarário comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE TÉCNICA

Mod. A8 - Ficha curricular de cada técnico, devidamente preenchida, datada e assinada pelo próprio. (Apenas para novo técnico)

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico devidamente preenchido, datado e assinado pelo técnico e pelo(s) representante(s) legal(ais) da pessoa coletiva. (Apenas para novo técnico)

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás. (Apenas para as entidades detentoras da subcategoria de Oleodutos e gasodutos e de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás)

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), deve(m) apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista).

Comprovativo de vínculo, para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá anexar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)

A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho, para o efeito deverá apresentar a seguinte documentação

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Regime de incompatibilidades, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Autorização de acumulação de funções atual e;

➤  Requerimento atual de acumulação de funções do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔  Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔  Horário;

✔  Valor da Remuneração a auferir;

✔  Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔  Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔  Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔  Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.

CAPACIDADE FINANCEIRA

Apenas para empresas detentoras de Alvará de obras públicas em classe 3 e superior.

Submissão do formulário pela 1ª vez - A empresa NÃO precisa de submeter os dados referentes à capacidade económica e financeira no formulário. Este requisito é verificado com base nos elementos apresentados junto da Administração Fiscal, os quais, após validação por esta entidade, são diretamente remetidos pela mesma para o IMPIC.

Submissão do formulário no âmbito da Audiência dos Interessados - Caso a empresa tenha sido notificada com o ofício de "Controlo Oficioso - Audiência dos interessados. Notificação do projeto de decisão de alteração/cancelamento do Título Habilitante", deve submeter os documentos que forem necessários para ultrapassar as inconformidades que foram detetadas aquando da validação pelo IMPIC do 1º formulário submetido, as quais constam da referida notificação. Mediante o motivo de alteração e/ou cancelamento do título habilitante indicado no ofício, os documentos a submeter são os seguintes:

Prestações Suplementares

➤  Balancete à data da realização das prestações suplementares, devidamente assinado pelos representantes legais e pelo Técnico Oficial de Contas (TOC) e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC, ou;

➤  Fotocópia da ata da assembleia geral deliberativa da constituição de prestações suplementares, ou;

➤  Comprovativo bancário da entrada da respetiva quantia na conta bancária da empresa, relativa ao valor das prestações suplementares.

ALERTA: Os seguintes movimentos contabilísticos NÃO SÃO ACEITES como alterações ao valor do capital próprio, para efeitos de comprovação de capacidade económica e financeira:

➤  Cobertura de prejuízos;

➤  Conversão de suprimentos em prestações suplementares.

Aumento do Capital Social

➤  Certidão de Teor do Registo Comercial

Outras alterações aos dados financeiros

Caso as empresas tenham procedido à alteração dos documentos financeiros, referentes ao exercício fiscal do ano anterior, inicialmente entregues na Administração Fiscal, devem apresentar as respetivas declarações de substituição:

➤  Declaração de Substituição do Anexo A da Informação Empresarial Simplificada (IES)/Declaração Anual de IRC;

NOTA: Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%


ALVARÁ DE EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES

PESSOA SINGULAR

DADOS DA ENTIDADE

Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE FINANCEIRA

Apenas para empresários detentores de Alvará de obras particulares, em classe 3 e superior.

Submissão do formulário pela 1ª vez - O empresário NÃO precisa de submeter os dados referentes à capacidade económica e financeira no formulário. Este requisito é verificado com base nos elementos apresentados junto da Administração Fiscal, os quais, após validação por esta entidade, são diretamente remetidos pela mesma para o IMPIC.

Submissão do formulário no âmbito da Audiência dos Interessados - Caso a empresa tenha sido notificada com o ofício de "Controlo Oficioso - Audiência dos interessados. Notificação do projeto de decisão de alteração/cancelamento do Título Habilitante", deve submeter os documentos que forem necessários para ultrapassar as inconformidades que foram detetadas aquando da validação pelo IMPIC do 1º formulário submetido, as quais constam da referida notificação. Mediante o motivo de alteração e/ou cancelamento do título habilitante indicado no ofício, os documentos a submeter são os seguintes:

Prestações Suplementares

•  Regime de contabilidade organizada

➤  Balancete à data da realização das alterações, devidamente assinado e autenticado pelo empresário e Técnico Oficial de Contas (TOC) e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC.

Outras alterações aos dados financeiros

Caso tenha procedido à alteração dos documentos financeiros, referentes ao exercício fiscal do ano anterior, inicialmente entregues na Administração Fiscal, devem apresentar as respetivas declarações de substituição:

•  Regime de contabilidade organizada

➤  Declaração de Substituição do Anexo I da Informação Empresarial Simplificada (IES)/Declaração Anual de IRS.

•  Regime simplificado

➤  Declaração de Substituição do Anexo B do Modelo 3 de IRS e do Modelo 10 de IRS.

NOTA: Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%

PESSOA COLETIVA

DADOS DA ENTIDADE

Certidão Permanente do Registo Comercial com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autoridade autárquica, poderá anexar documento camarário comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE FINANCEIRA

Apenas para empresas detentoras de Alvará de particulares, em classe 3 e superior.

Submissão do formulário pela 1ª vez - A empresa NÃO precisa de submeter os dados referentes à capacidade económica e financeira no formulário. Este requisito é verificado com base nos elementos apresentados junto da Administração Fiscal, os quais, após validação por esta entidade, são diretamente remetidos pela mesma para o IMPIC.

Submissão do formulário no âmbito da Audiência dos Interessados - Caso a empresa tenha sido notificada com o ofício de "Controlo Oficioso - Audiência dos interessados. Notificação do projeto de decisão de alteração/cancelamento do Título Habilitante", deve submeter os documentos que forem necessários para ultrapassar as inconformidades que foram detetadas aquando da validação pelo IMPIC do 1º formulário submetido, as quais constam da referida notificação. Mediante o motivo de alteração e/ou cancelamento do título habilitante indicado no ofício, os documentos a submeter são os seguintes:

Prestações Suplementares

➤  Balancete à data da realização das prestações suplementares, devidamente assinado pelos representantes legais e pelo Técnico Oficial de Contas (TOC) e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC, ou;

➤  Fotocópia da ata da assembleia geral deliberativa da constituição de prestações suplementares, ou;

➤  Comprovativo bancário da entrada da respetiva quantia na conta bancária da empresa, relativa ao valor das prestações suplementares.

ALERTA: Os seguintes movimentos contabilísticos NÃO SÃO ACEITES como alterações ao valor do capital próprio, para efeitos de comprovação de capacidade económica e financeira:

➤  Cobertura de prejuízos;

➤  Conversão de suprimentos em prestações suplementares.

Aumento do Capital Social

➤  Certidão de Teor do Registo Comercial

Outras alterações aos dados financeiros

Caso as empresas tenham procedido à alteração dos documentos financeiros, referentes ao exercício fiscal do ano anterior, inicialmente entregues na Administração Fiscal, devem apresentar as respetivas declarações de substituição:

➤  Declaração de Substituição do Anexo A da Informação Empresarial Simplificada (IES)/Declaração Anual de IRC;

NOTA: Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%


CERTIFICADO DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS

PESSOA SINGULAR

DADOS DA ENTIDADE

Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta do IMPIC, I.P., onde conste a atividade de Construção, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. A data de emissão deve ser inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE TÉCNICA

O cumprimento do requisito de capacidade técnica aplica-se apenas para os detentores de Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, nas seguintes subcategorias:

g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
j) Instalações elétricas de utilização de baixa tensão
k) Infraestruturas de telecomunicações
l) Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
o) Gestão técnica centralizada
p) Demolições
q) Movimentação de terras

Mod. A8 - Ficha curricular de cada técnico, devidamente preenchida, datada e assinada pelo próprio. (Apenas para novo técnico)

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo técnico e pela pessoa singular. (Apenas para novo técnico)

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás. (Apenas para as entidades detentoras da subcategoria de Oleodutos e gasodutos e de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás)

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), deve(m) apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista).

Comprovativo de vínculo, para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá anexar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico do quadro Empresário em nome individual que acumula funções de técnico

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Regime de incompatibilidades, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Autorização de acumulação de funções atual e;

➤  Requerimento atual de acumulação de funções do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔  Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔  Horário;

✔  Valor da Remuneração a auferir;

✔  Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔  Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔  Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔  Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.

PESSOA COLETIVA

DADOS DA ENTIDADE

Certidão Permanente do Registo Comercial com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autoridade autárquica, poderá anexar documento camarário comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Mod. A6- Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE TÉCNICA

No Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, o cumprimento do requisito de capacidade técnica aplica-se apenas para os detentores das subcategorias de:

g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
j) Instalações elétricas de utilização de baixa tensão
k) Infraestruturas de telecomunicações
l) Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
o) Gestão técnica centralizada
p) Demolições
q) Movimentação de terras

Mod. A8 - Ficha curricular de cada técnico, devidamente preenchida, datada e assinada pelo próprio. (Apenas para novo técnico)

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico devidamente preenchido, datado e assinado pelo técnico e pelo(s) representante(s) legal(ais) da pessoa coletiva. (Apenas para novo técnico)

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás. (Apenas para as entidades detentoras da subcategoria de Oleodutos e gasodutos e de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás)

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), deve(m) apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista).

Comprovativo de vínculo, para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá anexar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico do quadro Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Regime de incompatibilidades, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Autorização de acumulação de funções atual e;

➤  Requerimento atual de acumulação de funções do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔  Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔  Horário;

✔  Valor da Remuneração a auferir;

✔  Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔  Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔  Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔  Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.


CERTIFICADO DE OBRAS PARTICULARES

PESSOA SINGULAR

DADOS DA ENTIDADE

Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P.., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta do IMPIC, I.P., onde conste a atividade de Construção, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. A data de emissão deve ser inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

PESSOA COLETIVA

DADOS DA ENTIDADE

Certidão Permanente do Registo Comercial com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autoridade autárquica, poderá anexar documento camarário comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

    

EMPRESA ESTRANGEIRA

ALVARÁ DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS
(inclui a Habilitação de Prestadores de Outro Estado do Espaço Económico Europeu de Obras Públicas art.º 21.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

PESSOA SINGULAR

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário, do país de origem.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deverá ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta do IMPIC, I.P., onde conste a atividade de "CONSTRUÇÃO", com abrangência territorial em Portugal, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

CAPACIDADE TÉCNICA

Mod. A8 - Ficha curricular de cada técnico, devidamente preenchida, datada e assinada pelo próprio. (Apenas para novo técnico)

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo técnico e pela pessoa singular. (Apenas para novo técnico)

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás. (Apenas para as entidades detentoras da subcategoria de Oleodutos e gasodutos e de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás)

Documento ou carteira profissional, devendo o mesmo ser homologado pela entidade profissional correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), deve(m) apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista).

Comprovativo de vínculo, para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá anexar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico do quadro Empresário em nome individual que acumula funções de técnico

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)

A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho, para o efeito deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Regime de incompatibilidades, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Autorização de acumulação de funções atual e;

➤  Requerimento atual de acumulação de funções do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔  Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔  Horário;

✔  Valor da Remuneração a auferir;

✔  Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔  Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔  Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔  Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Apenas para empresários detentores de Alvará de empreiteiro de obras públicas (inclui a Habilitação de prestadores de outro estado do espaço económico europeu de obras públicas art.º 21.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho) em classe 3 e superior.

Documentos a submeter:

➤  Documento equivalente à documentação financeira entregue no país de origem referente ao último exercício.

Em alternativa:

➤  Fotocópia de declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem ou;

➤  Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

➤  Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe detida.

NOTAS:

Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%

Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro são avaliados por referência à globalidade da empresa.

✔  Obras públicas e particulares - Empresa legalmente Estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou Nacionais de Estado Signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do definido no Artigo 21º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

✔  Obras particulares - Empresa Nacional de Estado Signatário do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do artigo 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

PESSOA COLETIVA

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Certidão Permanente do Registo Comercial do país de origem, com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).

IDONEIDADE

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deverá ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válidos à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE TÉCNICA

Mod. A8 - Ficha curricular de cada técnico, devidamente preenchida, datada e assinada pelo próprio. (Apenas para novo técnico)

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo técnico e pelo(s) representante(s) legal(ais) da pessoa coletiva. (Apenas para novo técnico)

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás. (Apenas para as entidades detentoras da subcategoria de Oleodutos e gasodutos e de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás)

Documento ou carteira profissional, devendo o mesmo ser homologado pela entidade profissional correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), deve(m) apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista).

Comprovativo de vínculo, para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá anexar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico do quadro Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (classe 6 e superior)

A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho, para o efeito deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Regime de incompatibilidades, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Autorização de acumulação de funções atual e;

➤  Requerimento atual de acumulação de funções do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔  Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔  Horário;

✔  Valor da Remuneração a auferir;

✔  Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔  Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔  Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔  Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Apenas para empresários detentores de Alvará de empreiteiro de obras públicas (inclui a Habilitação de prestadores de outro estado do espaço económico europeu de obras públicas art.º 21.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho) em classe 3 e superior.

Documentos a submeter:

➤  Documento equivalente à documentação financeira entregue no país de origem referente ao último exercício.

Em alternativa:

➤  Fotocópia de declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem ou;

➤  Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

➤  Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe detida.

NOTAS:

Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%

Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro são avaliados por referência à globalidade da empresa.

✔  Obras públicas e particulares - Empresa legalmente Estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou Nacionais de Estado Signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do definido no Artigo 21º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

✔  Obras particulares - Empresa Nacional de Estado Signatário do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do artigo 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.


ALVARÁ DE EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES

PESSOA SINGULAR

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário, do país de origem.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deverá ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta do IMPIC, I.P., onde conste a atividade de "CONSTRUÇÃO", com abrangência territorial em Portugal, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Apenas para empresas detentoras de Alvará de particulares, em classe 3 e superior.

Documentos a submeter:

➤  Documento equivalente à documentação financeira entregue no país de origem referente ao último exercício.

Em alternativa:

➤  Fotocópia de declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem ou;

➤  Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

➤  Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe detida.

NOTAS:

Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%

Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro são avaliados por referência à globalidade da empresa.

✔  Obras públicas e particulares - Empresa legalmente Estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou Nacionais de Estado Signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do definido no Artigo 21º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

✔  Obras particulares - Empresa Nacional de Estado Signatário do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do artigo 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

PESSOA COLETIVA

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Certidão Permanente do Registo Comercial do país de origem, com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).

IDONEIDADE

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deverá ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válidos à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Apenas para empresas detentoras de Alvará de particulares, em classe 3 e superior.

Documentos a submeter:

➤  Documento equivalente à documentação financeira entregue no país de origem referente ao último exercício.

Em alternativa:

➤  Fotocópia de declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem ou;

➤  Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

➤  Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe detida.

NOTAS:

Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%

Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro são avaliados por referência à globalidade da empresa.

✔  Obras públicas e particulares - Empresa legalmente Estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou Nacionais de Estado Signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do definido no Artigo 21º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

✔  Obras particulares - Empresa Nacional de Estado Signatário do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do artigo 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.


CERTIFICADO DE EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS

PESSOA SINGULAR

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário, do país de origem.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deverá ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta do IMPIC, I.P., onde conste a atividade de "CONSTRUÇÃO", com abrangência territorial em Portugal, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

CAPACIDADE TÉCNICA

No Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, o cumprimento do requisito de capacidade técnica aplica-se apenas para os detentores das subcategorias de:

g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
j) Instalações elétricas de utilização de baixa tensão
k) Infraestruturas de telecomunicações
l) Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
o) Gestão técnica centralizada
p) Demolições
q) Movimentação de terras

Mod. A8 - Ficha curricular de cada técnico, devidamente preenchida, datada e assinada pelo próprio. (Apenas para novo técnico)

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo técnico e pela pessoa singular. (Apenas para novo técnico)

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás. (Apenas para as entidades detentoras da subcategoria de Oleodutos e gasodutos e de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás)

Documento ou carteira profissional, devendo o mesmo ser homologado pela entidade profissional correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), deve(m) apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista).

Comprovativo de vínculo, para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá anexar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico do quadro Empresário em nome individual que acumula funções de técnico

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Regime de incompatibilidades, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Autorização de acumulação de funções atual e;

➤  Requerimento atual de acumulação de funções do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔  Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔  Horário;

✔  Valor da Remuneração a auferir;

✔  Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔  Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔  Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔  Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.

PESSOA COLETIVA

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Certidão Permanente do Registo Comercial do país de origem, com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).

IDONEIDADE

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deverá ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válidos à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE TÉCNICA

No Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, o cumprimento do requisito de capacidade técnica aplica-se apenas para os detentores das subcategorias de:

g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
j) Instalações elétricas de utilização de baixa tensão
k) Infraestruturas de telecomunicações
l) Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
o) Gestão técnica centralizada
p) Demolições
q) Movimentação de terras

Mod. A8 - Ficha curricular de cada técnico, devidamente preenchida, datada e assinada pelo próprio. (Apenas para novo técnico)

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico devidamente preenchido, datado e assinado pelo técnico e pelo(s) representante(s) legal(ais) da pessoa coletiva. (Apenas para novo técnico)

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás. (Apenas para as entidades detentoras da subcategoria de Oleodutos e gasodutos e de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás)

Documento ou carteira profissional, devendo o mesmo ser homologado pela entidade profissional correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), deve(m) apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista).

Comprovativo de vínculo, para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá anexar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico do quadro Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Regime de incompatibilidades, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Autorização de acumulação de funções atual e;

➤  Requerimento atual de acumulação de funções do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔  Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔  Horário;

✔  Valor da Remuneração a auferir;

✔  Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔  Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔  Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔  Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito.


CERTIFICADO DE OBRAS PARTICULARES

PESSOA SINGULAR

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário, do país de origem.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deverá ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

PESSOA COLETIVA

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Certidão Permanente do Registo Comercial do país de origem, com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).

IDONEIDADE

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deverá ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válidos à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P.., na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.


REGISTO DE PRESTADORES DE OUTRO ESTADO DO ESPAÇO ECONÓMICO EUROPEU DE OBRAS PARTICULARES
(Art.º 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

PESSOA SINGULAR

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Declaração de Início/Alteração/Reinício de Atividade, devidamente atualizada, com o domicílio fiscal conforme o indicado no formulário, do país de origem.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta do IMPIC, I.P., onde conste a atividade de "CONSTRUÇÃO", com abrangência territorial em Portugal, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Apenas para empresários detentores de Registo de prestadores de outro estado do espaço económico europeu de obras particulares (art.º 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho), em classe 3 e superior.

Documentos a submeter:

➤  Documento equivalente à documentação financeira entregue no país de origem referente ao último exercício.

Em alternativa:

➤  Fotocópia de declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem ou;

➤  Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

➤  Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe detida.

NOTAS:

Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente - 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido - 5%

Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro são avaliados por referência à globalidade da empresa.

✔  Obras públicas e particulares - Empresa legalmente Estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou Nacionais de Estado Signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do definido no Artigo 21º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

✔  Obras particulares - Empresa Nacional de Estado Signatário do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do artigo 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.


PESSOA COLETIVA

Todos os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. Caso os documentos originais sejam apresentados noutra língua deverá apresentar tradução certificada.

DADOS DA ENTIDADE

Documento equivalente à Certidão Permanente do Registo Comercial do país de origem, com todos os registos atualizados, nomeadamente denominação e sede social, representantes legais (cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).

IDONEIDADE

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial do representante legal devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio. (Apenas para novo representante legal)

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva emitido pela entidade competente em Portugal, cujo fim a que se destina deve ser: “EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES”, válidos à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP.

Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva emitido pela entidade competente no Estado de origem.

SEGURO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  A abrangência territorial da apólice deve incluir o território português;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data de submissão do formulário.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Apenas para empresários detentores de Registo de prestadores de outro estado do espaço económico europeu de obras particulares (art.º 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho), em classe 3 e superior.

Documentos a submeter:

➤  Documento equivalente à documentação financeira entregue no país de origem referente ao último exercício.

Em alternativa:

➤  Fotocópia de declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem ou;

➤  Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

➤  Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe detida.

NOTAS:

Para efeitos de manutenção da classe detida deve cumprir os seguintes indicadores financeiros, de acordo com a Portaria n.º 274/2011, de 26 de setembro:

✔  Liquidez Geral = ativo corrente/passivo corrente – 100%

✔  Autonomia Financeira = total do capital próprio/total do ativo líquido – 5%

Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro são avaliados por referência à globalidade da empresa.

✔  Obras públicas e particulares – Empresa legalmente Estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou Nacionais de Estado Signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do definido no Artigo 21º, da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

✔  Obras particulares - Empresa Nacional de Estado Signatário do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio, no âmbito do artigo 27.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.

28/10/2019