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Cancelar o Registo de Mediação Imobiliária

Prestador estabelecido noutro Estado do Espaço Económico Europeu que pretenda estabelecer-se em Portugal, artº 21º da Lei 15/2013, de 08/02


Registo - Cancelamento

Pessoa SingularPessoa Coletiva

- Mod. B4: Requerimento de cancelamento do registo de mediação, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;

- Cartão de identificação emitido pelo IMPIC referente à pessoa singular;

- Declaração de alteração ou cessação de atividade, conforme entregue na competente repartição de finanças.

- Mod. B4: Requerimento de cancelamento do registo de mediação, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva;

- Cartões de identificação emitidos pelo IMPIC de cada representante legal da pessoa coletiva; 

- Declaração de alteração ou cessação de atividade, conforme entregue na competente repartição de finanças.

07/03/2017