Regularização do exercício da atividade da construção e da mediação imobiliária


1. Em que consiste a atividade da construção?

A atividade da construção é a atividade que tem por objeto a realização de obras, englobando todo o conjunto de atos que sejam necessários à sua concretização.

Não integra a atividade da construção, entre outras, a elaboração e subscrição de projetos, a coordenação de projetos, a direção e fiscalização de obra pública ou particular a título exclusivo e a promoção de obra.


2. Em que consiste a atividade de mediação imobiliária?

A atividade da mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objeto bens imóveis. A atividade de mediação imobiliária engloba também a prospeção e recolha de informações que visem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes e a promoção de bens imóveis sobre os quais os clientes pretendam realizar negócios.

A atividade de mediação imobiliária não inclui, entre outras, a compra e venda de bens imobiliários, a avaliação imobiliária, a administração de condomínios, a administração de bens imóveis por conta de outrem e o alojamento local.


3. Fui notificado pelo IMPIC.I.P. no âmbito da regularização excecional da atividade da construção e/ou da mediação imobiliária. Na resposta que informação devo prestar?

a) Caso se encontre em exercício da atividade da construção e/ou da atividade de mediação imobiliária, deverá proceder de imediato à regularização da mesma, através de requerimento para licenciamento, disponível no portal e apresentação nos postos de atendimento das Lojas de Cidadão onde este Instituto está representado (alerta-se para os constrangimentos decorrentes da pandemia, designadamente no âmbito do atendimento presencial que está dependente de marcação prévia), ou através dos seguintes links:

- Obter Título Habilitante da Construção

- Obter uma Licença de Mediação Imobiliária

b) Caso não se encontre a exercer a atividade da construção e/ou de mediação imobiliária, deverá prestar essa informação especificando a área de atividade que efetivamente exerce, apresentando documentos que de forma inequívoca permitam uma análise e conclusão nesse sentido.


4. Que documentos deverei apresentar para demonstrar que não exerço a atividade da construção e/ou da mediação?

Sem prejuízo de outros que poderão vir a ser solicitados a título complementar, deverá apresentar:

- Uma declaração sob compromisso de honra de que não exerce nenhuma dessas atividades (alerta-se para o facto das falsas declarações constituem crime)

- Informação Empresarial Simplificada relativa ao último ano, bem como respetivos anexos relevantes.


5. Qual a consequência de não dar resposta à notificação que recebi do IMPIC, I.P.?

Na ausência de resposta será instaurado um procedimento de averiguações, com recurso a eventual ação inspetiva, sendo nesse âmbito apurados factos e recolhidos elementos que podem resultar na instauração de um processo de contraordenação, pela prática de infrações previstas e puníveis por lei.


26/10/2020