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Construção: Controlo Oficioso


CONTROLO OFICIOSO - DOCUMENTOS
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO (pdf)


No âmbito do cumprimento do disposto no artigo 15º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, o IMPIC, I.P. está a proceder ao controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a manutenção dos títulos habilitantes (Alvarás e Certificados), pelo que, no dia 03-12-2018 o IMPIC, iniciou o envio das notificações para cumprimento do controlo oficioso da construção.

As empresas deverão cumprir cumulativamente os seguintes requisitos, consoante o título habilitante que detêm:

a) Idoneidade comercial, artigo 9º;

b) Capacidade técnica, artigo 10º*;

c) Capacidade económico-financeira, artigo 11º;

d) Ser titular de seguro de acidentes de trabalho válido para os trabalhadores contratados, ou que, em qualquer caso, executem obra a seu cargo em território nacional, alínea d) do nº 1 do artigo 6º.

* AVISO: Deverá efetuar no formulário, no separador Quadro Técnico, o registo das habilitações académicas, para todos os técnicos, independentemente, da data de início de funções, consulte para o efeito o n.º 4 e 5 das instruções de preenchimento do formulário.

Alerta-se, mais uma vez, que a entrega dos documentos para cumprimento dos requisitos do controlo oficioso é efetuada através da submissão do formulário disponibilizado neste portal. Deve cumprir o prazo de 20 dias, após a receção da notificação de controlo oficioso, para a submissão do formulário.

            REQUISITOS DO CONTROLO OFICIOSO

06/08/2018