A informação contida nas respostas às perguntas frequentes pretende conferir um enquadramento geral das regras aplicáveis ao Portal Nacional dos Fornecedores do Estado (PNFE), não dispensando a leitura atenta da legislação aplicável.
1. O que é o PNFE?
O Portal consiste num sistema de informação de acesso através da Internet, de ligação segura, no qual são disponibilizadas informações sobre fornecedores do Estado. O Portal tem por base mecanismos de interoperabilidade, através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública, designadamente com o portal dos contratos públicos (Portal BASE), com os sistemas de informação das entidades detentoras de dados do Portal, com as plataformas eletrónicas de contratação pública e com plataformas de outras entidades públicas.
2. Qual a finalidade do PNFE?
O Portal tem como finalidade, mediante o recurso a meios digitais, simplificar e agilizar os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual.
3. A quem se destina o PNFE?
O Portal tem três públicos-alvo:
Fornecedores - O Portal permite o registo de pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras que participem em procedimentos de formação de contratos públicos ou que tenham celebrado um contrato público;
Entidades Adjudicantes -O Portal permite que as Entidades Adjudicantes procedam à verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no CCP e legislação conexa, por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual.
Público - O Portal permite o acesso público à lista dos fornecedores registados no PNFE e acesso à informação que o Fornecedor pretenda divulgar, conforme previsto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 72/2018, de 12 de setembro, mediante sua autorização expressa.
4. Quem é a Entidade Gestora do PNFE?
Compete ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), desenvolver e gerir o Portal, no âmbito das suas atribuições.
5. Porque devo registar-me como Fornecedor no PNFE?
Nos termos do disposto nos artigos 55.º, 81.º e 83.º -A do CCP, os Fornecedores devem demonstrar, perante a entidade adjudicante, a sua idoneidade, através de certificado de registo criminal, assim como ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, através da entrega de certidões emitidas pelos respetivos serviços públicos. O PNFE pretende simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no CCP, bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos Fornecedores, para efeitos de pagamentos relacionados com contratos públicos. Deste modo, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante.
6. Que dados são disponibilizados pelo PNFE?
O Portal agrega informação sobre o fornecedor, mediante consentimento expresso do mesmo, nomeadamente quanto aos seguintes aspetos:
a) Informação sobre a situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
b) Informação sobre a situação contributiva perante a Segurança Social;
c) A sua idoneidade e dos respetivos titulares do órgão de administração, direção ou gerência, para efeitos do disposto nas alíneas b) e h) do artigo 55.º do CCP, relativas à situação criminal;
d) Informação sobre a sua distribuição geográfica, nomeadamente as localidades onde tenha representações;
e) Códigos CPV dos principais bens, serviços e obras;
f) Endereços de correio eletrónico e de sítio na Internet.
7. Quem é responsável pelos dados do PNFE?
Os dados disponibilizados no Portal são da responsabilidade das respetivas entidades detentoras e, quanto aos demais, do respetivo fornecedor do Estado que os deve manter permanentemente atualizados.
8. Quais as finalidades dos dados disponibilizados pelo PNFE?
A informação disponibilizada no Portal apenas pode ter a seguinte utilização:
a) Confirmação da habilitação dos adjudicatários, nos termos do artigo 81.º do CCP ou de outro procedimento de contratação que exija a apresentação dos mesmos documentos;
b) Confirmação da situação tributária e contributiva regularizada do fornecedor do Estado, perante a AT e a Segurança Social, respetivamente, durante a execução do contrato, em momento que anteceda cada pagamento.
9. Posso cancelar o registo no PNFE?
O registo do fornecedor do Estado pode ser cancelado, a todo o tempo, por iniciativa do próprio.
O registo pode ainda ser cancelado oficiosamente pelo IMPIC, I. P., sempre que este seja notificado por autoridade pública do encerramento da atividade do fornecedor do Estado, em Portugal.
10. Como me registo no PNFE?
Após aceder ao link mencionado terá acesso ao PNFE, onde terá disponível a Área do Fornecedor do Estado, destinada ao registo de dados identificativos do Fornecedor do Estado, gestão de catálogos e validação da sua habilitação.
11. O registo tem custos?
O registo no PNFE não tem quaisquer custos associados, até definição do montante em portaria, conforme previsto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 72/2018 de 12 de setembro.
12. Quais as vantagens que tenho no meu registo?
O PNFE tem a finalidade de simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no CCP, bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeitos de pagamentos relacionados com contratos públicos. Deste modo, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante.
13. Quantos acessos tem a minha empresa?
A autenticação de acesso ao PNFE pelos Fornecedores é realizada através do acesso à Autoridade Tributária (NIPC e password do Fornecedor), assim sendo qualquer pessoa que tenha o NIF e password da AT atribuídas à empresa pode aceder.
14. Se me registar estou dispensado de apresentar os anexos I e II do CCP?
Não, o PNFE não dispensa a apresentação dos Anexos I e II do CCP no âmbito da participação em procedimentos de formação de contrato público. O PNFE apenas disponibiliza os modelos eletrónicos para efeitos de elaboração das declarações sob compromisso de honra para utilização pelos Fornecedores.
15. Se me registar estou dispensado de apresentar o Anexo III do DL Regional 27/2015/A e o Anexo II do DL Regional 34/2008/M?
Não, o PNFE não dispensa a apresentação do Anexo III do DL Regional 27/2015/A e do Anexo II do DL Regional 34/2008/M no âmbito da participação em procedimentos de formação de contrato público. O PNFE apenas disponibiliza os modelos eletrónicos para efeitos de elaboração das declarações sob compromisso de honra para utilização pelos Fornecedores.
16. Se me registar estou dispensado de apresentar os documentos previstos para pagamento de faturas?
Sim, através de consulta ao registo do Fornecedor no PNFE, as Entidades Adjudicantes poderão confirmar a situação tributária e contributiva regularizada do Fornecedor, perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, respetivamente, durante a execução do contrato, em momento que anteceda cada pagamento.