Atividade inspetiva


1. Como posso verificar a identificação de uma equipa de inspeção do IMPIC, I.P.?

Em todas as ações de inspeção, os funcionários do IMPIC, I.P. devem identificar-se mediante a exibição do cartão de identificação.

Os cartões de identificação são emitidos pelo IMPIC, I.P. e autenticados com a assinatura do respectivo presidente do Conselho Diretivo, com selo branco e o escudo da República Portuguesa.


2. Perante uma abordagem de uma equipa de inspeção do IMPIC, I.P., num estaleiro onde estou a executar trabalhos, o que devo fazer?

Deverá diligenciar no sentido de que a equipa de inspeção seja atendida por um responsável, designadamente o diretor de obra ou, na sua ausência, o encarregado, ou ainda, eventualmente, um representante do dono de obra, facultar todos os elementos e informações solicitadas. 


3. Em caso de ausência de um responsável pela obra, como proceder?

O trabalhador que atender a equipa de inspeção deve, mesmo não sendo responsável, facultar todos os elementos e informações que lhe sejam solicitados e que seja possível disponibilizar, identificar todos os trabalhadores presentes em obra, seguindo as instruções que lhes forem dadas e rececionar as notificações e autos que lhe sejam entregues.


4. A minha empresa é responsável pela execução e coordenação de uma obra. Tenho de colocar alguma identificação na obra?

Sim. A empresa responsável deve afixar em local bem visível na área de acesso ao estaleiro da obra, uma placa identificativa com a sua denominação social e o n.º de Alvará.


5. E os subempreiteiros? Também são obrigados a colocar essa placa?

Não. No caso de a empresa trabalhar em regime de subempreitada, a lei não impõe a obrigatoriedade desta se identificar em obra. No entanto se a empresa subempreiteira quiser colocar uma placa em obra, por exemplo, para fins publicitários essa placa deve cumprir os mesmos requisitos que a placa exigida para a empresa responsável pela execução e coordenação de obra, ou seja, deverá conter a denominação social completa, e o n.º de alvará ou de certificado.


6. Existe mais alguma obrigação de identificação que deva cumprir?

Sim. Todas as empresas de construção, devem indicar a denominação social completa, e n.º de alvará ou de certificado em todos os contratos, correspondência, documentos contabilísticos, publicidade, viaturas etc..

25/09/2015