Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da Licença e Taxa Anual de Regulação para a atividade de Mediação Imobiliária - 2024

(artigo 3.º da Portaria n.º 199/2013, de 31 de maio)


Em 01/01/2024, foram emitidas as guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação 2024 da atividade de Mediação Imobiliária, cujo prazo de pagamento terminou a 23 de fevereiro de 2024.

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos 10 dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, ou seja, até 08 de março de 2024, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

Para requerer nova guia para pagamento, preencha aqui o Formulário e selecione no Tipo de documento "Guia de pagamento" e no Assunto "Guia Taxa Anual de Regulação".

A não comprovação anual de todos os requisitos dentro prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença. A entrega dos documentos exigidos para o cumprimento dos requisitos é feita, preferencialmente, através do Formulário Online.


10/01/2024