Atividade da mediação
1. O que é necessário para exercer a atividade de mediação imobiliária? O exercício da atividade de mediação imobiliária por prestador individual ou coletivo estabelecido em território nacional, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, depende de licença a conceder pelo IMPIC, I.P..
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2. Onde requerer? Neste Portal, os modelos estão disponíveis, e podem ser impressos, preenchidos e enviados por correio tradicional ou entregues em qualquer Serviço de Atendimento do Público do IMPIC, I.P. |
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3. Quando requerer? Em qualquer altura, mas sempre antes de iniciar a atividade de mediação imobiliária. |
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4. Quem pode requerer? As pessoas singulares ou coletivas cujo domicílio ou sede se situe em qualquer Estado do Espaço Económico Europeu e, sendo pessoa coletiva, tenha sido constituída ao abrigo da lei de qualquer desses Estados e se dedique à atividade de mediação imobiliária. |
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5. O que necessito para requerer? Para instruir um processo de Licenciamento, deve apresentar os seguintes documentos:
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6. Quais os custos da obtenção de uma licença de mediação imobiliária? O custo de uma licença de mediação imobiliária pode ser consultado na Portaria nº 199/2013, de 31 de maio, que a seguir se referem, resumidamente, não substituindo a leitura da Portaria: Licenciamento* - 100 € Registo ** - 50 € Regulação da atividade (anual) - 265 € 2ª via de cartão de representante legal - 25 € Licenciamento com agravamento por falta de pagamento de taxa em pedido anterior - 150 € Licenciamento com agravamento por falta de pagamento de taxa anual de regulação em pedido anterior - 150 € Emissão de certidões ou declarações - 25 € * Com a emissão da licença de mediação imobiliária e dos cartões dos representantes legais da empresa, para além do pagamento da taxa devida pelo licenciamento (valor fixo de €100), deve ser simultaneamente paga a taxa anual de regulação da atividade (taxa de valor variável), no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. A data a considerar para calcular o montante proporcional da taxa anual de regulação, será a data da emissão da guia.
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7. O que acontece com o meu pedido? 1- Os pedidos de licenciamento são apresentados em modelo próprio do IMPIC, I.P., presencialmente nos respetivos serviços, ou por via postal. Consulte o Horário e Localização.
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