II - Identificação


1. Sou mediador imobiliário. Como devo proceder à identificação da minha empresa nos locais de atendimento ao público/estabelecimentos?

Nos locais de atendimento do público, as empresas de mediação imobiliária devem proceder à sua identificação através da indicação da sua denominação social completa e número de licença.


2. Como deve a minha empresa identificar-se na sua atividade externa?

Em toda a atividade externa (contratos, publicações, correspondência, publicidade, etc...), a empresa deve indicar a sua denominação e o número da respetiva licença.


3. Como devem identificar-se os representantes legais da empresa?

Os representantes legais da empresa devem identificar-se através de cartões de identificação fornecidos e emitidos pelo IMPIC, I.P., devendo exibi-los em todos os atos em que intervenham.


4. E os trabalhadores da empresa?

Devem estar identificados através de cartões de identificação fornecidos pela empresa de mediação imobiliária, os quais deverão conter o nome e fotografia atualizada do seu portador e a identificação da empresa, com a indicação da denominação social completa e o número da licença.