QUEIXA OU RECLAMAÇÃO

As queixas deverão conter elementos suficientes para a correta investigação das situações reportadas, nomeadamente:
a) A identificação da entidade visada,
b) A descrição completa dos factos que lhe são imputados,
c) A localização das sedes, estabelecimentos ou obras em curso,
d) Outros elementos que se afigurem relevantes para análise dos casos em apreço,
e) A apresentação dos meios de prova, documental ou testemunhal.
Tratando-se de queixa/reclamação relacionada com defeitos de construção, a mesma deverá ser acompanhada de relatório de peritagem a realizar por técnico credenciado.
O IMPIC, I.P. investiga os casos apresentados, em função dos seguintes critérios:
a) Fiabilidade e pertinência da informação fornecida, sendo essencial a identificação do reclamante/denunciante, na eventualidade de ser necessário obter informação adicional no decurso do procedimento de averiguação e/ou intervenção em sede de ação inspetiva;
b) Gravidade, aferida em função da situação reportada, nomeadamente se configura a prática de infrações às disposições legais constantes da legislação que regula as atividades da construção, da mediação imobiliária e da gestão de plataformas eletrónicas de contratação pública.
É assim disponibilizado um formulário, devendo o mesmo ser preenchido com exatidão e clareza, contendo campos de preenchimento obrigatório assinalados com *.
Caso surjam dúvidas no seu preenchimento, poderá consultar as instruções de preenchimento do formulário, ao clicar no número do campo relativamente ao qual precisa de esclarecimentos.
Após remeter o formulário, ser-lhe-á enviado um e-mail contendo n.º de referência e palavra-chave para posteriores consultas sobre o estado da exposição/queixa remetida.
Guarde o e-mail rececionado.