Como apresentar uma Queixa


Antes de apresentar uma queixa neste Portal, deverá ter em atenção que o IMPIC, I.P:

Enquanto entidade fiscalizadora das atividades de mediação imobiliária e da construção, entre outras, não resolve litígios, não atribui nem fixa indemnizações, não impõe a restituição de quaisquer quantias, nem presta consultoria jurídica.

O IMPIC, I.P., na sequência de uma queixa ou reclamação, analisa a eventual existência de ilícitos contraordenacionais praticados pelas entidades visadas às leis que regulam o exercício das atividades reguladas e procede ao seu eventual sancionamento.

Relativamente às atividades não reguladas, nomeadamente, administração de condomínio, apenas compete a este Instituto apurar o cumprimento dos deveres emergentes do regime jurídico do livro de reclamações, não apreciando nem se pronunciando sobre as situações de facto objeto das queixas e reclamações.


DENUNCIANTE

Assim, para apresentar uma queixa através do formulário para esse efeito, deverá, previamente:

1. Assegurar-se que a entidade visada exerce uma atividade regulada por este IMPIC, I.P.;

2. Preencher os campos do formulário, identificando corretamente a entidade visada e descrever clara, detalhada e objetivamente os factos que imputa à visada;

3. Anexar elementos de prova que sustentem as suas alegações.


ENTIDADE RECLAMADA

Sendo uma entidade reclamada e pretenda enviar o original das folhas de reclamação do livro físico, deverá aceder ao formulário e:

1. Preencher os campos do formulário, identificando-se corretamente nos campos relativos à entidade visada/reclamada, bem como identificar o reclamante, nos campos relativos a este, com os dados que lhe tiverem sido fornecidos;

2. Anexar a folha de reclamação, em formato pdf, bem como, todos os elementos tidos por pertinentes.


24/09/2015