Revisão das Leis Regulatórias

O enquadramento legal existente nos mercados regulados pelo IMPIC obriga a uma constante monitorização e acompanhamento dos mercados, ações que são realizadas a todo o tempo pelo Instituto.

Nesse sentido, atendendo ao decurso do tempo em que as leis em causa se encontram em vigor, e à necessidade de as adaptar à atual realidade, tendo em conta o seu enquadramento ao mercado e resposta aos desafios que estas atividades assumem no desenvolvimento do País, é intenção do IMPIC propor ao Governo a revisão das Leis Regulatórias Relacionadas com a Atividade do IMPIC, concretamente as do setor da Mediação Imobiliária (Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro), o Setor da Construção (Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a lei n.º 40/2015, de 1 de junho) e a relativa às plataformas eletrónicas de contratação pública.

Quanto ao Código dos Contratos Públicos, não existe a necessidade de o alterar, uma vez que recentemente foi aprovada, pela Lei 30/2021 de 21 de maio, a sua alteração (a qual também aprovou medidas especiais de contratação pública) e não se prevê a publicação de novas diretivas europeias para os anos mais próximos. Em todo o caso, pretende-se que as portarias da revisão do projeto de obras públicas e a portaria do seguro de responsabilidade civil venham a ser publicadas.

No que respeita à alteração da Lei n.º 15/2013, de 8 de fevereiro, que regula a atividade da Mediação Imobiliária, pretende-se entregar uma proposta de diploma até ao final do ano de 2021.

Quanto às leis da construção (Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a lei n.º 40/2015, de 1 de junho), o prazo interno definido de apresentação ao Governo da respetiva revisão é até 30 de junho de 2022.

Por fim, a revisão da Lei 96/2015, que regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública, pretende-se que esteja concluída até ao final do ano de 2022, trabalho a desenvolver conjuntamente com o Gabinete Nacional de Segurança (GNS). 

07/10/2021