Contratos de mediação imobiliária

Nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, o IMPIC, I.P., é a entidade competente para a validação dos projetos de contratos de mediação imobiliária que contenham cláusulas contratuais gerais.

A Portaria n.º 228/2018, de 13 de agosto, veio aprovar o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais (MCMI), que pode ser utilizado pelas empresas de mediação imobiliária mediante depósito junto do IMPIC, I.P.

Esse depósito é realizado exclusivamente por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão dos formulários disponibilizados para o efeito.

- Pessoa Singular

- Pessoa Coletiva


Sempre que a empresa opte por não utilizar o modelo constante da Portaria n.º 228/2018, de 13 de agosto, os modelos de contrato de mediação imobiliária que contenham cláusulas contratuais gerais estão obrigatoriamente sujeitos a aprovação prévia pelo IMPIC, I. P.

Nesses casos, as empresas deverão submeter o projeto de contrato através do seguinte formulário:

- Pessoa singular ou Pessoa coletiva

15/11/2017