Validação de minutas

Nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 102/2017, de 23 de agosto, o IMPIC, I.P., é a entidade competente para a validação dos projetos de contratos de mediação imobiliária que contenham cláusulas contratuais gerais.
A Portaria n.º 228/2018, de 13 de agosto, veio aprovar o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais (MCMI), que pode ser utilizado pelas empresas de mediação imobiliária mediante depósito junto do IMPIC, I.P.
Esse depósito é realizado exclusivamente por via eletrónica, mediante o preenchimento e submissão dos formulários disponibilizados para o efeito.
Sempre que a empresa opte por não utilizar o modelo constante da Portaria n.º 228/2018, de 13 de agosto, os modelos de contrato de mediação imobiliária que contenham cláusulas contratuais gerais estão obrigatoriamente sujeitos a aprovação prévia pelo IMPIC, I. P.
Nesses casos, as empresas deverão submeter o projeto de contrato através do seguinte formulário:
- Pessoa singular ou Pessoa coletiva