Informação Estatística
No âmbito das suas competências, o IMPIC, I.P. propõe periodicamente o indicador económico para a revisão de preços nas empreitadas.
Os índices de custos de mão-de-obra, de materiais e de equipamentos de apoio, são os indicadores económicos usados para refletir a variação dos custos numa empreitada, integrando as fórmulas tipo para efeitos de revisão de preços nas empreitadas.
As metodologias da revisão de preços destinam-se a encontrar o coeficiente de atualização a aplicar ao preço inicial contratado.
A revisão de preços nos contratos de empreitada consiste num mecanismo de atualização do preço inicialmente contratado, partindo do princípio de que, no período decorrido entre a data inicio do contrato e o momento da sua execução efetiva, haverá variações significativas dos custos dos principais fatores de produção das obras.
O Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, estabelece o regime de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de serviços, revoga o Decreto-Lei n.º 348-A/86, de 16 de outubro, o Decreto-Lei n.º 474/77, de 12 de novembro, e o Despacho SEOP n.º 35-XII/92, de 14 de outubro.
O Decreto-Lei n.º 6/2004, de 6 de janeiro, entrou em vigor no dia 1 de fevereiro de 2004 e só se aplica às obras postas a concurso a partir dessa data, sem prejuízo de aplicação às obras em curso das disposições previstas no n.º 2 do artigo 14.º e nos artigos 17.º, 18.º e 19.º, em situações que ocorram a partir da sua entrada em vigor.
As fórmulas tipo para a revisão de preços são as previstas no Despacho n.º 1 592/2004, de 8 de janeiro, retificado por Retificação n.º 383/2004, de 25 de fevereiro, e no Despacho n.º 22 637/2004, de 12 de outubro.
Os índices ponderados de custos de mão-de-obra, materiais e equipamentos de apoio para o cálculo da revisão de preços são fixados mensalmente, com publicação trimestral em Diário da República - 2ª série, após aprovação pela tutela.