Contratos de mediação imobiliária

Por força do disposto na al. b) do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 102/2017, de 23 de agosto, o I MPIC, I.P. é a entidade com competência de validação dos projetos de contratos de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais

A Portaria n.º 228/2018, de 13.08, veio fixar um modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais (MCMI), podendo o mesmo ser utilizado por uma empresa de mediação imobiliária para depósito ao IMPIC, IP. Este depósito é feito exclusivamente por meios eletrónicos, devendo ser preenchido e enviado através do formulário constante no seguinte endereço eletrónico:

- Pessoa Singular

- Pessoa Colectiva

15/11/2017