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Alerta: limite do prazo para pagamento das Guias de Taxa Anual de Regulação 2023 da Construção

GUIA PARA PAGAMENTO DA TAXA ANUAL DE REGULAÇÃO

(Artigo n.º 14.º da Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de Agosto)

O prazo de pagamento da taxa anual de regulação 2023, terminou a 28 de fevereiro de 2023.

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do alvará ou certificado, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a V. empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos 10 dias úteis após o termo do prazo da guia (até dia 14 de março), o pagamento da TAXA EM DOBRO, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA, através do seguinte LINK.

O pagamento da taxa anual de regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos de Título Habilitante, conforme estabelecido no art.º 15.º da Lei 41/2015 de 03 de junho, e não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a V. empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detém.

Caso ainda não tenha acesso à sua área reservada, sugere-se que proceda ao seu registo, devendo selecionar a opção no portal do IMPIC, I.P., "ÁREA RESERVADA" - "NOVA ÁREA RESERVADA" - "ENTRAR" - "Não tem conta? - Registar", e preencher todos os campos do formulário. Os dados fornecidos serão indispensáveis para viabilizar a correta comunicação eletrónica entre este Instituto e a V. empresa.

Para qualquer esclarecimento adicional poderá contactar os nossos serviços através do endereço eletrónico qualificacao@impic.pt .



01/03/2023