Construção: Taxa Anual de Regulação - 2026

O procedimento de Regulação de 2026 para os detentores de título habilitante para o exercício da atividade de construção iniciou em 01/01/2026.

A partir de 14/01/2026: Envio por correio eletrónico dos dados bancários para pagamento da guia na rede Multibanco, assegurando assim uma receção rápida e eficiente. Alerta-se que, estes dados bancários são os mesmos que constam na guia que as empresas irão receber por correio registado.

A partir de 19/01/2026: Envio da guia para pagamento da taxa anual por correio registado simples (CTT). Caso já tenha efetuado o pagamento utilizando os dados bancários rececionados por correio eletrónico, não deverá realizar novo pagamento.

Limite do prazo para pagamento: 20/02/2026.

Para requerer nova guia para pagamento, preencha aqui o Formulário e selecione no Tipo de pedido "Guia de pagamento" e no Assunto "Guia Taxa Anual ".

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos 10 dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, ou seja, até 6 de março de 2026, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da Taxa Anual de Regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos de Título Habilitante e não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, caso se verifique que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detém.

Caso ainda não tenha acesso à sua área reservada, sugere-se que proceda ao seu registo, devendo selecionar, neste portal, ÁREA RESERVADA > ENTRAR > Não tem conta? > Registar, e preencher todos os campos do formulário. Os dados fornecidos serão indispensáveis para viabilizar a correta comunicação eletrónica entre este Instituto e a empresa.



10/01/2024