Quanto às Comunicações Obrigatórias de Atividades Imobiliárias


Os formulários disponíveis neste Portal, são o canal único para submeter as Comunicações Obrigatórias de Atividades Imobiliárias.

No final do preenchimento do formulário, dispõe no máximo de 30 minutos para descarregar o pdf (com os dados da Comunicação) para assinar, voltar ao formulário, selecionar o ficheiro assinado e submeter a respetiva Comunicação.

Quanto à assinatura do pdf da Comunicação, de acordo com o nº 2 do artigo 15º do Regulamento 276/2019, de 26 de março:

"2 - As comunicações obrigatórias devem ser autenticadas eletronicamente através da utilização de certificado digital qualificado, nos termos previstos no regime jurídico dos documentos eletrónicos e da assinatura eletrónica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 290 -D/99, de 2 de agosto, alterado pelos Decretos -Leis n.os 62/2003, de 3 de abril; 165/2004, de 6 de julho, 116 -A/2006, de 16 de julho e 88/2009, de 9 de abril."


13/01/2026