Comunicações Obrigatórias

GUIA PARA PAGAMENTO DA TAXA ANUAL DE REGULAÇÃO
(Artigo n.º 14.º da Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de Agosto)
Em janeiro do presente ano, foram enviadas por correio registado as guias referentes à Taxa Anual Regulação 2023, cuja data limite de pagamento terminou a 28/02/2023.
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 133.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, "O procedimento extingue-se pela falta de pagamento, no prazo devido (...)".
As empresas que não obstaram à referida extinção, mediante o envio do pedido de pagamento em dobro da quantia devida, nos 10 dias úteis seguintes ao termo do prazo fixado (prazo que decorreu até 14/03/2023), nos termos da prerrogativa do n.º 2 do artigo 133.º do supramencionado Código, verão o título habilitante detido cancelamento.
Assim, atendendo a que todos os prazos para pagamento da Taxa Anual Regulação 2023 estão ultrapassados, caso permaneçam interessados no exercício da atividade de construção, deverão apresentar um novo pedido, instruindo para o efeito um novo processo, nos termos da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.
Informa-se ainda que, relativamente aos novos pedidos de ingresso, solicitados na sequência de títulos habilitantes cancelados por falta de pagamento da Taxa Anual de Regulação, mantêm o número do Alvará/Certificado que detinham anteriormente.
Alerta-se para o facto de o exercício da atividade de construção depender de alvará ou certificado a conceder pelo IMPIC, IP., sob pena de contraordenação, nos termos do disposto no at.º 37.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho.
Para qualquer esclarecimento adicional poderá contactar os nossos serviços através do endereço eletrónico qualificacao@impic.pt .