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Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas - Ingresso
A concessão de Alvará depende do pagamento de Taxa Inicial no valor de 75€. O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, sendo feito através de guia emitida no momento de apresentação do mesmo, ou previamente no caso de a apresentação não ser feita presencialmente (pedidos efetuados via CTT ou via eletrónica). |
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| Pessoa Singular | Pessoa Coletiva |
- Mod. A1: Requerimento de ingresso, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Mod. A5: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Mod. A7: Pessoal técnico devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Mod. A8: Ficha curricular do(s) técnico(s) referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio; - Mod. A9: Vínculo contratual entre técnico e empresa referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio e pela pessoa singular; - Declaração de Início de Atividade / Declaração de Alteração / Reinício de Atividade: Fotocópia simples, domicílio fiscal conforme o indicado no requerimento. Quando tiver ocorrido alterações à atividade, deverá ser apresentada fotocópia da correspondente Declaração de Alterações; - Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa singular - Certificado do registo criminal de pessoa singular: válido à data da entrada no IMPIC, I.P. ou nas Associações com protocolo; - Apresentação para confirmação de dados do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico; - Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês,) ou outro documento que comprove o vínculo contratual entre ambas as partes, designadamente, recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços* e **; * No caso em que o(s) técnico(s) seja(m) prestador(es) de serviços, terá de ser comprovada a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio em atividade adequada ao âmbito do contrato a realizar. ** No caso em que a pessoa singular acumula funções de técnico, é necessário apresentar o documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, bem como comprovar que possui um seguro de acidentes de trabalho adequado à sua atividade - declaração de seguro, que mencione que a atividade coberta pelo seguro de acidentes de trabalho é a Construção ou Construção civil. - Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar; - Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente), para verificação dos seguintes rácios: Tem que cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09. |
- Mod. A1: Requerimento de ingresso assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial referente(es) a cada representante(es) legal(ais) devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Mod. A7: Pessoal técnico devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Mod. A8: Ficha curricular do(s) técnico(s) referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio; - Mod. A9: Vínculo contratual entre técnico e empresa referente a cada técnico, devidamente preenchido, datado e assinado pelo próprio e pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa; - Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) de cada representante legal da pessoa coletiva; - Certificados do registo criminal da pessoa colectiva e de cada representante legal da pessoa coletiva: válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo; - Apresentação para confirmação de dados do documento de identificação civil (Cartão de Cidadão, BI ou Título de Residência), NIF e documento ou carteira profissional de cada técnico; - Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês,) ou outro documento que comprove o vínculo contratual entre ambas as partes, designadamente, recibo de prestação de serviços, recibo de vencimento ou cópia do Contrato de Trabalho ou cópia do contrato de prestação de serviços* e**; * No caso em que o(s) técnico(s) seja(m) prestador(es) de serviços, terá de ser comprovada a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio em atividade adequada ao âmbito do contrato a realizar. ** No caso em que o(s) gerente(s) não remunerado(s) acumule(m) função(ões) de técnico, é necessário apresentar cópia da ata referente a essa deliberação, bem como comprovar que possui um seguro de acidentes de trabalho adequado à sua atividade - declaração de seguro, que mencione que a atividade coberta pelo seguro de acidentes de trabalho é a Construção ou Construção civil. - Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar; - Para classe 3 e superior: Declaração Anual e Anexo A da Declaração Anual (as 6 primeiras páginas), para verificação dos seguintes rácios: Têm que cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09. |
Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares - Ingresso
| A concessão de Alvará depende do pagamento de Taxa Inicial no valor de 75€. O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, sendo feito através de guia emitida no momento de apresentação do mesmo, ou previamente no caso de a apresentação não ser feita presencialmente (pedidos efetuados via CTT ou via eletrónica).
Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial. Requerer a emissão de Taxa Inicial aqui. NOTA: A Taxa Inicial para os pedidos de concessão de Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares Online, é enviada automaticamente após a submissão do pedido. |
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| Pessoa Singular | Pessoa Coletiva |
- Mod. A1: Requerimento de ingresso, assinalar a classe que pretende, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Mod. A5: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Declaração de Início de Atividade / Declaração de Alteração / Reinício de Atividade: Fotocópia simples, domicílio fiscal conforme o indicado no requerimento. Quando tiver ocorrido alterações à atividade, deverá ser apresentada fotocópia da correspondente Declaração de Alterações; - Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa singular - Certificado do registo criminal de pessoa singular, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo; - Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar; - Para classe 3 e superior: Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), respetivo Anexo I (se o início da atividade for anterior ao ano corrente), para verificação dos seguintes rácios: Tem que cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09. |
- Mod. A1: Requerimento de ingresso, assinalar a classe que pretende, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial, referente(s) a cada representante(es) legal(ais) devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa; Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) de cada representante legal da pessoa coletiva; - Certificados do registo criminal da pessoa colectiva e de cada representante legal da pessoa coletiva: válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo; - Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho (Minuta do IMPIC, I.P.), na qual conste a atividade adequada à área de trabalhos que se pretende executar; - Para classe 3 e superior: Declaração Anual e Anexo A da Declaração Anual (as 6 primeiras páginas), para verificação dos seguintes rácios: Têm que cumprir o valor mínimo de Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe detida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada prevista na portaria referida no nº2 do artigo 6º da Lei 41/2015, o valor do Capital Próprio igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior e apresentar um indicador financeiro da "Liquidez Geral" de, pelo menos, 100% e apresentar indicador financeiro da "Autonomia Financeira" de, pelo menos, 5%, consoante o estipulado na Portaria nº 274/2011, de 26/09. |
Número mínimo de pessoal técnico na área da produção e da segurança de empreiteiros de obras públicas
Anexo III da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)
Quadro n.º 1 Número mínimo de pessoal na área da produção
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Quadro n.º 2 Número mínimo de pessoal na área da segurança no trabalho
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Controlo oficioso Realiza-se, anualmente, o controlo do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do alvará. Para o efeito, o IMPIC, I.P., recolhe e analisa os dados relevantes através de inspeções, da consulta à Informação Empresarial Simplificada ou da cooperação administrativa prevista no artigo 49.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e no capítulo VI do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, ou, em caso de dúvida ou insuficiência, por solicitação de informação junto das empresas em causa. Quando o IMPIC, I.P., verifique que a empresa de construção deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede imediatamente à alteração do alvará, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso. Esta situação não se aplica às empresas de construção declaradas insolventes há menos de nove meses, período durante o qual se mantêm em vigor o alvará de que seja detentora. |
Portaria das classes
Portaria n.º 119/2012, de 1 de e maio
Declarações de Retificação n.º 25 e 27/2012
| Classes de habilitações | Valores máximos das obras permitidas (em euros) |
| 1 | Até 166 000 |
| 2 | Até 332 000 |
| 3 | Até 664 000 |
| 4 | Até 1 328 000 |
| 5 | Até 2 656 000 |
| 6 | Até 5 312 000 |
| 7 | Até 10 624 000 |
| 8 | Até 16 600 000 |
| 9 | Acima de 16 600 000 |