Frequently Asked Question
Estamos dispensados da publicação no portal Base?
Last Updated 5 years ago
De acordo com o disposto no artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos, (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, a celebração de contratos na sequência de consulta prévia ou ajuste direto tem de ser publicitada no Portal dos Contratos Públicos (Portal BASE), sendo esta publicitação condição de eficácia do contrato.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, as regras de funcionamento e de gestão do portal dos contratos públicos são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.
Dado que as portarias n.º 701-E/2008 e 701-F/2008, ambas de 29 de julho se encontram revogadas, foram publicadas as regras de implementação dos novos blocos para cumprimento das alterações do DL 111-B/ 2017, de 31 de Agosto, pela Portaria n.º 57/2018 de 26 de Fevereiro.
É nesta portaria que estão definidos quais os prazos e os momentos para comunicar os dados ao Portal BASE, bem como os relatórios/fichas/blocos de dados e a forma de preenchimento dos mesmos.
Nos termos do n.º 3 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, as regras de funcionamento e de gestão do portal dos contratos públicos são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das obras públicas.
Dado que as portarias n.º 701-E/2008 e 701-F/2008, ambas de 29 de julho se encontram revogadas, foram publicadas as regras de implementação dos novos blocos para cumprimento das alterações do DL 111-B/ 2017, de 31 de Agosto, pela Portaria n.º 57/2018 de 26 de Fevereiro.
É nesta portaria que estão definidos quais os prazos e os momentos para comunicar os dados ao Portal BASE, bem como os relatórios/fichas/blocos de dados e a forma de preenchimento dos mesmos.