Atividade da construção
1. Qual a habilitação que deve uma empresa de construção deter, com vista à assunção da responsabilidade de execução de determinada obra? De acordo com o preceituado no artigo 8º da Lei nº 41/2015, de 3 de junho, a empresa de construção responsável pela obra, quando se trate de obra pública, deve ser detentora de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, respeitante aos trabalhos mais expressivos da mesma.
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2. Quais os trabalhos que um detentor de certificado de empreiteiro de obras públicas pode efetuar? A lei permite ainda executar novos trabalhos no âmbito dos Certificados de Empreiteiro de Obras Públicas, passando de 14 para 20 subcategorias.
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3. Quais as novas subcategorias de um alvará de empreiteiro de obras públicas? Aumenta o número de subcategorias - de 55 para 59 - nos Alvarás de Empreiteiro de Obras Públicas, estabelecendo novas subcategorias na 4ª categoria - Instalações Elétricas e Mecânicas, definidas no Anexo I à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho. |
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4. É possível a coexistência dos dois alvarás e dos dois certificados? (obras públicas e obras particulares - por ex.: uma empresa ser detentora de um alvará de empreiteiro de obras públicas numa determinada subcategoria/classe e ser detentora de um alvará de obras particulares numa outra classe/ou na mesma classe?) Sim, é possível a mesma empresa deter dois certificados ou dois alvarás, independentemente da classe de que se trate. Não existe qualquer disposição legal que o proíba. |
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5. É possível a coexistência de alvarás com certificados (por ex.: alvará de obras particulares e certificado de obras públicas e vice-versa)? Sim, é possível a mesma empresa deter alvará e certificado em simultâneo. Não existe qualquer disposição legal que o proíba. |
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6. Uma empresa detentora de alvará de empreiteiro de obras públicas está habilitada a executar todo o tipo de trabalhos em obras particulares? Por exemplo uma empresa que apenas seja detentora da 9ª categoria da 2ª categoria - ajardinamentos, poderá apresentar o seu alvará perante uma entidade licenciadora para proceder ao levantamento de uma licença de construção de uma moradia - sendo apenas obrigação da entidade licenciadora solicitar os documentos relativos ao Diretor de Obra? Se a empresa apenas apresentar CAE para a atividade de ajardinamentos poderá ter algum problema fiscal (vai faturar trabalhos para os quais não tem objeto social)? Quem verifica se o seguro relativo aos acidentes de trabalho é adequado à obra em questão (por norma a entidade licenciadora aceita a apólice e o comprovativo de pagamento onde não está expressa qual a atividade coberta pelo seguro)? Sim. Uma empresa detentora de alvará de empreiteiro de obras públicas está devidamente habilitada a executar todo o tipo de obras e trabalhos de natureza particular, desde que dentro da mesma classe. Deste modo, e a título de exemplo, uma empresa que seja detentora da 9ª categoria da 2ª categoria - ajardinamentos, é detentora per si de habilitação bastante para a construção de uma moradia, desde que a classe do mesmo alvará cubra a estimativa de custo da referida obra.
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7. Não tenho alvará mas, tenho muitos anos de experiência na atividade de construção. Posso pedir um alvará "emprestado" a uma empresa que o possua, apenas para efetuar o pedido de licenciamento junto da Câmara Municipal? Não. A atividade de construção depende sempre de alvará ou certificado a conceder pelo IMPIC, I.P..
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8. Sou detentor de um alvará. Posso coordenar obras cujo valor global exceda o limite definido pela classe que detenho? Não. Tal situação configura a prática de um ilícito contraordenacional muito grave. As empresas apenas podem coordenar obras cujo valor global seja aquele para o qual estão habilitadas, independentemente da classe que detenham, e nunca valores superiores a essa mesma classe. |
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9. Posso " emprestar" o meu alvará a uma outra empresa? Não. O alvará é sempre intransmissível, a qualquer título e para qualquer efeito. A transmissão de alvará configura, também, a prática de um ilícito contraordenacional muito grave. |
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10. O que se entende por trabalhos mais expressivos, nos termos e para os efeitos do artigo 8º da Lei nº 41/2015, de 3 de junho? Entende-se como trabalhos mais expressivos, os trabalhos que caracterizam a empreitada e determinam a sua natureza, correspondendo em geral ao valor mais elevado, no âmbito da mesma.
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11. A montagem e desmontagem de gruas depende da titularidade de alvará? Uma empresa que se dedique única e exclusivamente a esta atividade necessita de deter alvará? A montagem e desmontagem de gruas depende da titularidade de alvará, sempre que esta atividade seja exercida no âmbito da atividade da construção (exclui-se, por exemplo, a instalação de gruas em portos exclusivamente para movimentação de cargas).
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12. Instalações elétricas de baixa tensão até 50 KVA (cf. 4ª Categoria do Anexo I): A 1.ª subcategoria de trabalhos da 4ª categoria passou a referir-se a "Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA", verificando-se, em nosso entender, uma lacuna relativamente às instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência acima de 50 kVA.Com efeito, uma empresa que pretenda efetuar instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência acima de 50 kVA não o poderá fazer com a habilitação na 1ª subcategoria da 4ª categoria, mas não se encontra prevista qualquer outra subcategoria que enquadre este tipo de trabalhos. Não existe qualquer lacuna na lei relativamente às instalações elétricas de utilização de baixa tensão acima de 50kVA.
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