V - Licenciamento - Taxas


1. Taxas iniciais (cf. artigo 5º da Portaria nº 261-A/2015).
De acordo com o previsto no nº 3 do artigo 5º da Portaria nº 261-A/2015, de 27 de agosto, caso a taxa inicial não seja paga no momento da apresentação do pedido, este é considerado sem efeito se o pagamento não for efetuado dentro dos 20 dias subsequentes à emissão da guia respetiva. De acordo com esta disposição poderão ser apresentados pedidos sem que a referida taxa inicial se encontre emitida pelo IMPIC, I.P.?

Os pedidos efetuados aos balcões de atendimento do IMPIC devem ser instruídos com o documento comprovativo do pagamento da taxa inicial. Tratando-se de pedidos efetuados por correio ou por meios electrónicos, caso os pedidos não venham acompanhados desse comprovativo, o IMPIC diligenciará imediatamente no sentido da emissão da guia para pagamento da taxa inicial.


2. Taxas finais (cf. artigo 7º da Portaria nº 261-A/2015)
Tendo presente a tabela constante do nº 1 do artigo 7º da Portaria nº 261-A/2015, solicita-se a confirmação por parte do IMPIC, I.P. quanto à forma correta de aplicação da mesma, uma vez que, em nosso entender a parcela fixa é determinada pela classe máxima do pedido, independentemente da classe máxima detida pela empresa (ex. caso uma empresa solicite novas subcategorias na classe 3, a parcela fixa da taxa a pagar é de 300 euros, mesmo que a empresa em causa detenha um alvará da classe 5).

A parcela fixa da taxa é sempre aferida em função da classe máxima do pedido, e não da classe já detida.


3. Quais os custos da obtenção dos títulos habilitantes: alvarás e certificados?

Custos, de acordo com o previsto na Portaria nº 261-A/2015, de 27 de agosto, que a seguir se indicam, resumidamente, não substituindo a leitura da Portaria :

- Certificado de empreiteiro de obras particulares tem um custo:
• de emissão, de acordo com o previsto no artº 3º ( €75), acrescido de €25 se for na hora ;
• de taxa anual, de acordo com o artº 11º (€ 35);

- Certificado de empreiteiro de obras públicas tem um custo:
• de emissão, depende das subcategorias, de acordo com o previsto no artº 2º ( €75 + €5 por cada subcategoria) + €25 se for na hora ;
• de taxa anual, de acordo com o artº 11º (€ 35);

- Alvará de empreiteiro de obras particulares tem um custo:
• de taxa inicial, de acordo com o artº 4º (€75);
• de emissão, de acordo com o previsto no artº 8º ( depende da classe e é deduzido da taxa inicial) + €25 se for na hora;
• de taxa anual, de acordo com o artº 12º ( depende da classe detida);

- Alvará de empreiteiro de obras públicas tem um custo:
• de taxa inicial, de acordo com o artº 4º (€75);
• de emissão, de acordo com o previsto no artº 7º ( depende da classe e das subcategorias e é deduzido da taxa inicial) + €25 se for na hora;
• de taxa anual, de acordo com o artº 12º (depende da classe detida).