I - Nova legislação - Principais alterações


1. Qual a data de entrada em vigor do novo regime da atividade da construção (Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)?

3 de julho de 2015.


2. O que muda com a Lei n.º 41/2015 de 3 de junho?

As mudanças mais relevantes são:
- Passa a existir dois tipos de alvarás, a saber:
Alvará de empreiteiro de obras públicas
Alvará de empreiteiro de obras particulares.
- O "antigo" título de registo passa a chamar-se certificado e pode ser de dois tipos:
Certificado de empreiteiro de obras públicas
Certificado de empreiteiro de obras particulares.
- Para obter os alvarás de empreiteiro de obras públicas e de empreiteiro de obras particulares em classes 1 e 2, não se exige o requisito "capacidade económica e financeira".
- O alvará de empreiteiro de obras particulares deixa de relacionar categorias ou subcategorias de obras e trabalhos sendo apenas atribuído em classes. Além disso, deixa de depender do requisito "capacidade técnica".
- Os documentos habilitantes passam a ser válidos por tempo indeterminado, ainda que seja anualmente efetuado o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos na atividade da construção.
- O alvará de empreiteiro de obras públicas permite a realização de obras particulares, desde que o valor se inclua na classe para que se está autorizado.
- O certificado de empreiteiro de obras públicas também habilita a empresa a executar obras particulares.
- O certificado de empreiteiro de obras particulares não relaciona categorias ou subcategorias de obras e trabalhos e não depende do requisito "capacidade técnica".
- Enquanto anteriormente o "título de registo" só habilitava o seu detentor a realizar trabalhos em 14 subcategorias agora, é possível solicitar um certificado de empreiteiro de obras públicas com 20 subcategorias.
Além disso, o "título de registo" só habilitava o seu titular a realizar obras cujo valor não ultrapassasse 10% do limite fixado para a classe 1, e agora, o certificado, habilita o seu titular a realizar trabalhos de construção cujo valor não ultrapasse 20% do limite fixado para a classe 1.
- A titularidade de seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores passa a ser um dos requisitos de ingresso na atividade.


3. Já sou detentor de alvará. Preciso de solicitar um novo?

O alvará emitido ao abrigo do diploma anterior, que se encontre válido em 3 de julho de 2015, passa a ser válido por tempo indeterminado, enquanto alvará de empreiteiro de obras públicas, sem necessidade de qualquer formalismo.


4. Já sou detentor de título de registo. Preciso de solicitar um certificado?

O título de registo emitido ao abrigo do diploma anterior, que se encontre válido em 3 de julho de 2015, passa a certificado de empreiteiro de obras públicas, válido por tempo indeterminado, sem necessidade de qualquer formalismo.


5. Deixa de existir o alvará de empreiteiro geral?

Sim. Foi eliminada a figura do empreiteiro ou construtor geral.
Os titulares dessa classificação podem, até 21 de dezembro de 2015 (n.º 3 do art.º 53.º) vir requerer a elevação da classe detida nas subcategorias determinantes para a classe anteriormente detida em empreiteiro geral, alteração que terá lugar, desde que preenchidos os respetivos requisitos.


6. Deixa de ser possível a subcontratação nas empreitadas de obras particulares?

Não. Nas empreitadas de obras particulares é possível a contratação em subempreitada.


7. Os defeitos de construção passam a ser punidos como contraordenação?

O desrespeito pelas disposições legais e regulamentares na execução do contrato e da obra (n.º 1 do art. 17º) passa a estar previsto como contraordenação, designadamente, quanto à existência de defeitos de construção, sendo sancionados nos termos do artigo 37º, n.º 3, alínea a) da presente lei.


8. Pedido de alvará ou certificado de empreiteiro de obras particulares por empresa que é titular de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas - Tendo presente que os alvarás e os títulos de registo que se encontravam válidos na data de entrada em vigor da Lei nº 41/2015 se converteram em alvarás e certificados de empreiteiro de obras públicas, está ou não está sujeito ao pagamento de taxa o procedimento através do qual uma empresa detentora de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas pretende que o seu alvará ou certificado seja apenas para obras particulares?

A lei estipulou uma conversão automática dos alvarás existentes em alvarás de empreiteiros de obras públicas, ou seja, precisamente os que conferem capacidade para todo o tipo de obras (públicas e particulares), pois era essa a capacidade conferida pelos anteriores alvarás. Significa isso que qualquer requerimento feito posteriormente a essa conversão automática será tratado como um novo pedido ao abrigo da Lei nº 41/2015 e, como tal, sujeito ao pagamento da taxa respetiva


9. Até quando podem ser efetuados pedidos ao abrigo do regime transitório previsto no nº 3 do artigo 53º da Lei nº 41/2015, de 3 de julho, de elevação das subcategorias determinantes para a classe detida na classificação de empreiteiro geral?

O regime de contagem de prazos aplicável é o que consta do artigo 87.º do CPA, pelo que o prazo deve ser contado em dias úteis. Assim, o prazo previsto no nº 3 do artigo 53.º da Lei nº 41/2015, de 3 de julho, termina em 21 de dezembro de 2015.